O destaque desse final de semana é o de que um ex dirigente
do Cruzeiro de Minas Gerais, hoje Senador da República resolveu legislar para
que se cumprisse a legislação em vigência.
A NOTÍCIA
O (PLS
531/2011) do senador Zeze Perrella (PDT-MG), aprovado na última terça-feira
(29) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta, que será examinada
em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE),
modifica o art. 45 da Lei Pelé (9.615/1998).
Se lhe parece estranho, não se espante, pois é isso mesmo, o
nobre parlamentar, o qual deve acreditar em leis que não “pegam”, ao invés de
vigiar para que as leis sejam sempre cumpridas, editou um Projeto de Lei que na
prática, “obriga” os clubes a cumprirem o que já determina a legislação vigente.
Aproveitando o ensejo da “grande idéia”, quer fazer incluir
na legislação vigente a proteção securitária aos treinadores das equipes de
futebol, que por certo quando da discussão e votação em plenário, do respectivo
Projeto, nas duas casas receberá algumas emendas, as quais poderão incluir nas
benesses, os preparadores físicos, massagistas, roupeiros, auxiliares técnicos,
médicos e quem sabe de “quebra”, DIRIGENTES.
O QUE DIZ A LEI
COMO FICARIA A LEI
Art. 45. As entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar
seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para
os atletas profissionais e para o
responsável técnico de suas respectivas equipes, com o objetivo de
cobrir os riscos a que eles estão sujeitos. (NR).
§ 1º A importância segurada deve garantir ao segurado, ou ao
beneficiário por ele indicado no contrato de seguro, o direito a indenização
mínima correspondente ao valor anual da remuneração pactuada. (NR).
§ 2º A entidade de prática desportiva é responsável pelas despesas
médico-hospitalares e de medicamentos necessários ao restabelecimento do segurado enquanto a seguradora
não fizer o pagamento da indenização a que se refere o § 1o deste artigo. (NR).
§ 3º A entidade de
administração do esporte ou liga responsável pelo registro de atleta
profissional deverá exigir comprovação da contratação dos seguros a que se
refere este artigo, como condição para participação do segurado em qualquer
competição nacional a ela vinculada.(NR)”
Obs.: Para não ser repetitivo referenciei a redação do que
diz a Lei e destaquei as alterações na parte em como ficaria a lei.
Somente essa inclusão do técnico proposta, como beneficiário
de seguro, tal qual os atletas, já fere o princípio fundamental do DIREITO
DESPORTIVO, devidamente estipulado no artigo 2° da LEI PELÉ, qual seja, “da
segurança, propiciada ao PRATICANTE
de qualquer modalidade desportiva, quanto a sua integridade física, mental ou
sensorial “ (o destaque é nosso),
Pior do que a EMENDA é a justificativa para tal, vejamos:
“O que estamos propondo
neste Projeto de Lei é que tais entidades de prática desportiva sejam
efetivamente obrigadas a contratar os seguros exigidos por lei, sob pena de não
poder utilizar os atletas em questão em quaisquer competições.
Atribuindo à entidade
responsável pelo registro do atleta a obrigação de exigir comprovação de
contratação dos seguros, estaremos dividindo a responsabilidade pela
fiscalização do cumprimento da lei entre o Estado, as entidades administradoras
e a própria sociedade civil, em especial os meios de comunicação.
Acreditamos que o resultado da aplicação dessa
modificação que propomos na Lei Pelé, se aprovada pelo Congresso Nacional, será
a multiplicação de agentes fiscalizadores do efetivo cumprimento do disposto no
art. 45 e seus parágrafos.”
Quer
dizer Senador, que até o presente momento os clubes não estão obrigados a
contratarem o seguro para os seus atletas, “APESAR DA LEI”?
Será isto
um reconhecimento de que o Estado que não se ocupa de fiscalizar a aplicação
das Leis, por isso, pode e vai atribuir mais este encargo de FISCALIZAÇÃO à
sociedade, que paga os seus impostos justamente para que o Estado exerça tal
função?
Enfim
reflitamos, onde estamos o que queremos e para onde estão nos levando os nossos
representantes parlamentares.
ENCHEM-NOS
DE ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E AFLIÇÕES, MAS DESVENCILHAM-SE COM FACILIDADE DO
CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES.
Por: Dr. Antönio Policarpo
Jurista, Rionegrino, advogado, desportista, comedor de jaraqui e babalorixá nas horas vagas.
Jurista, Rionegrino, advogado, desportista, comedor de jaraqui e babalorixá nas horas vagas.




















